Voltar para notícias · 02 julho, 2014

Após denúncia, Paulo Corrêa apresenta Projeto de Lei que proíbe atividades em nascentes de rios

Após denunciar na semana passada a existência de plantações ilegais às margens dos rios da Serra da Bodoquena, o deputado estadual Paulo Corrêa apresentou hoje (02/07) um Projeto de Lei que proíbe atividades nas nascentes que compõem as microbacias dos rios da Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban, além das áreas úmidas de brejo, varjão e veredas existentes nestas áreas. 

O parlamentar, que também é autor da conhecida “Lei das Águas Cristalinas”, de 1998, que proibiu a agricultura às margens dos rios, justificou que o Projeto de Lei apresentado hoje durante a sessão da Assembleia visa agora restringir todas as atividades que possam contribuir para a destruição das nascentes. 

“Estamos criando uma área de proteção ambiental nas nascentes do Rio da Prata, Formoso, Peixe, Aquidaban e seus afluentes, ou seja, os rios de águas cristalinas da Serra da Bodoquena. A Lei 1.871 de 1998 criou uma faixa proteção de 150 metros, onde é permitido apenas a pecuária e apicultura, mas isso não está sendo respeito. Por isso, apresentei um novo Projeto de Lei proibindo qualquer atividade. Só poderão ser praticadas atividades de ecoturismo devidamente licenciadas. Todas essas restrições são exatamente para preservar a região de Bonito, Jardim e Bodoquena, para que seja feita uma ocupação consciente, para evitar o que está acontecendo em Bonito, arrendatários de terra plantado nas margens dos rios. Nesse país para ter consciência ambiental tem que ter lei, por isso apresentei esse projeto”, explicou. 

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, os proprietários ou arrendatários de terras da região deverão instalar bebedouros apropriados ou açudes em suas propriedades para abastecimento de água dos animais e fica vedada qualquer atividade econômica ou ocupação humana, com exceção do ecoturismo devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. Outras regulamentações também poderão ser estabelecidas pelo Conselho Gestor a ser implementado no prazo de sessenta dias da publicação da Lei. 

 

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções

Localização

Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS