Voltar para notícias · 06 setembro, 2024

AGORA É LEI: Pessoas em situação de rua podem tirar 2ª via de carteira de identidade de graça

O governador Eduardo Riedel sancionou nesta sexta-feira (6) a Lei Estadual 6.299/2024 que garante a confecção gratuita da 2ª via da carteira de identidade a pessoas em situação de rua. A nova norma foi proposta pelos deputados estaduais Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, e Paulo Duarte (PSB).

A emissão gratuita do documento já era prevista para pessoas idosas ou carentes que tenham sido vítimas de crimes como furto ou roubo. A nova lei, no entanto, amplia esse direito, incluindo as pessoas em situação de rua como beneficiárias da emissão gratuita do documento.

Paulo Corrêa argumenta que esse público já sofre na pele a negação de diversos direitos básicos e a vulnerabilidade social. “Para essas pessoas, viver nas ruas tem sido sinônimo de conviver com a violência diária em diversas formas: violência física e psicológica impostas pela exclusão social, intervenções violentas, remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, negligência no atendimento e ausência de políticas públicas”, avalia.

O parlamentar pondera que, para esse grupo social, o pagamento da taxa de emissão do documento torna-se inviável, pois eles não possuem sequer condições de suprir necessidades básicas como alimentação e moradia. “Sem a identidade, não é possível receber benefícios sociais, nem praticar diversos atos necessários para uma vida digna. Não existe dignidade sem cidadania, e não existe cidadania sem documentação básica”, acrescenta.

A nova lei estabelece que a condição de situação de rua será comprovada por meio de uma declaração emitida pelo órgão, entidade ou instituição responsável pela assistência social local.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções

Localização

Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS